Direitos Sociais - Defenição

"Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais, e para delas sair ao seu agrado."

Carta Social Europeia

http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=5346

Declaração dos Direitos da Criança

http://afilosofia.no.sapo.pt/cidadania1a.htm

PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.


PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

Constituição da República Portuguesa

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Alguns dos artigos mais importantes para mim:

Artigo 63.ºSegurança social e solidariedade
1. Todos têm direito à segurança social.


Artigo 62.ºDireito de propriedade privada
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.


Artigo 64.ºSaúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos; d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico; f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

Declaração Universal dos Direitos do Homem

http://www.pcp.pt/actpol/temas/dhumanos/declaracao.html

Os artigos que mais me chamam a atenção são:

Artigo 4 °Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão e o tráfico dos os escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Concordo com este artigo pois na minha opinião não deveria haver escravatura, todos deveriam ser livres, pois ninguém têm o direito de obrigar ninguém a fazer o que não quer neste caso ser escravo.

Artigo 9 °Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Para mim este é um dos artigos mais importantes, pois no meu ver ninguém deve ser detido sem terem provas, pois toda agente é inocente até provem o contrário.


Conteúdos do módulo 10

Conteúdos do Módulo 10:


Direitos Sociais:
-> Definição;
Tipos de direitos sociais:
-> Direitos sociais de carácter universal (Direito ao trabalho, à educação, à segurança social, à protecção na doença, à habitação, ao ambiente, etc);
-> Direitos sociais das Instituições (Direitos da Família, dos grupos religiosos, da escola, etc);
-> Direitos sociais das certas classes (Direitos dos trabalhadores, da mulher, da criança, dos defecientes, dos Idosos, das minorias étnicas, etc);
O exercício dos direitos sociais
-> As funções sociais do estado
O estado enquanto co-responsável pela concretização dos direitos sociais;
-> Limitações fece à economia e política dos diferentes estados;
->Limitações fece à dominância social entre diferentes grupos;

Módulo 10 "Direitos Sociais"

Neste momento vou iniciar o módulo 10 que se intitula como “Direitos Sociais”.
Foi nos proposto pela professora pesquisar um pouco sobre o que são direitos e deveres do Homem.
De seguida fomos divididos em grupos de 2 ou de 3 e cada grupo tem de falar sobre um direito, fazer um PowerPoint sobre esse direito e por ultimo realizar um artigo para o jornal.